TJDFT - 0705695-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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17/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 21:52
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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03/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705695-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CYNTHIA FERREIRA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189372397), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189372397, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 7.438,51, em favor da parte exequente; R$ 1.425,14 em favor de DAVI ESPÍRITO SANTO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ nº 45.***.***/0001-68.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 23:41
Expedição de Autorização.
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10/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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14/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705695-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CYNTHIA FERREIRA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 13:48:16.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:30
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/06/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/06/2023 23:01
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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08/06/2023 22:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CYNTHIA FERREIRA DE MELO em 16/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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30/04/2023 18:46
Recebidos os autos
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30/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 18:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2023 16:44
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 17:47
Recebidos os autos
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07/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:47
Outras decisões
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02/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/02/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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