TJDFT - 0710442-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/06/2025 07:55
Recebidos os autos
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24/06/2025 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:12
Outras decisões
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21/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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21/05/2025 14:42
Processo Desarquivado
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21/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 05:14
Arquivado Provisoramente
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03/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/10/2023 07:15
Juntada de comunicações
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11/10/2023 07:14
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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30/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710442-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 13:42:19.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:04
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 21:04
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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28/06/2023 21:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:56
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 23:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/05/2023 13:43
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 16:03
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:03
Outras decisões
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27/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/02/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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