TJDFT - 0707879-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:25
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MYTHSUER MONSUETH ALVES em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707879-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MYTHSUER MONSUETH ALVES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 10:14:55.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
17/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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16/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 14:57
Desentranhado o documento
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07/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MYTHSUER MONSUETH ALVES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707879-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MYTHSUER MONSUETH ALVES e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 22:45:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/01/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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21/12/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 09:04
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 17/10/2023.
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17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MYTHSUER MONSUETH ALVES em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707879-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MYTHSUER MONSUETH ALVES e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move MYTHSUER MONSUETH ALVES, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, excesso de execução, em razão da utilização do índice de correção monetária equivocado (ID 168213559).
Com a impugnação foram juntados documentos.
A autora manifestou-se sobre a impugnação no ID 169012737. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 164830617, modificado pelo ID 164830619, proferido nos autos da ação coletiva n° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 164830632 O réu alegou que há excesso de execução, pois a autora aplicou correção monetária pelo INPC até 12/2021.
No entanto, sustenta que o correto seria utilizar o IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021 e SELIC após essa data (tanto para correção monetária quanto para juros de mora).
Sem razão, no entanto.
Compulsando os autos, no que se refere aos critérios de correção monetária, verifica-se que a sentença de ID 164830617 determinou a incidência da taxa Selic, conforme REsp 1.495.145/MG (Tema 905).
No entanto, em sede recursal, houve modificação do critério de correção monetária, restando consignado que deve "ser observada a necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos", consoante acórdão de ID 164830619.
Dessa forma, encontram-se corretos os cálculos da autora, uma vez que deve aplicou o INPC e juros moratórios pela poupança até dezembro/2021,e, após, adotou a Selic para a correção, sem a incidência de juros, consoante o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, razão pela qual a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada.
Com relação à sucumbência, deve-se observar que já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado da autora na decisão de ID 164936783.
Assim, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e fixo o valor da execução em R$ 3.125,07 (três mil cento e vinte e cinco reais e sete centavos), consoante planilha de ID 164830632.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 164830612) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, honorários advocatícios fixados na decisão de ID 164936783 e em relação às custas processuais de ID 164830636.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707879-88.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MYTHSUER MONSUETH ALVES e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 14:54:17.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
10/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:51
Deferido o pedido de MYTHSUER MONSUETH ALVES - CPF: *90.***.*59-20 (EXEQUENTE).
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11/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/07/2023 19:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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