TJDFT - 0739876-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2023 11:47 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            16/09/2023 11:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/09/2023 11:35 Transitado em Julgado em 15/09/2023 
- 
                                            12/09/2023 01:38 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/08/2023 02:44 Publicado Sentença em 22/08/2023. 
- 
                                            21/08/2023 10:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
- 
                                            21/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739876-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONSULTA CLINICA MEDICA E CIRURGICA EIRELI - ME, DEBORA MARINHO AVELAR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Sentença Cuida-se de embargos à execução entre as partes em epígrafe.
 
 Após a prolação de despacho concitando as partes a se pronunciarem sobre o interesse na produção de outras provas (ID 144207326), os advogados dos embargantes comunicaram a renúncia dos poderes a eles outorgados (IDs 145870410, 147674170 e 149081943).
 
 Ato seguinte, o juízo determinou a intimação deles para regularizarem a representação processual, sob pena de extinção (ID 149406296).
 
 Intimados no endereço declinado na petição inicial, quedaram-se inertes (IDs 155778116, 155778117, 157133137, 157133231 e 160547678).
 
 Sucintamente relatados, decido.
 
 No caso vertente, ante a não sanada irregularidade da representação processual dos demandantes, outra opção não há que não a extinção processual.
 
 Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, por força do art. 76, I, CPC.
 
 Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, CPC.
 
 Todavia, a exigibilidade dessas verbas ficará suspensa, ante o deferimento da justiça gratuita aos embargantes, ID 114086155 (art. 98, § 3º, CPC).
 
 Traslade-se cópia dos presentes embargos para a execução correlata (autos nº 0713127-28.2019.8.07.0001).
 
 Prazo recursal para os embargantes fluirá da publicação, por não terem cumprido com o encargo de constituírem novos procuradores.
 
 Transitando em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT
- 
                                            17/08/2023 17:52 Recebidos os autos 
- 
                                            17/08/2023 17:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/08/2023 17:52 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            31/05/2023 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            31/05/2023 13:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/05/2023 00:56 Decorrido prazo de CONSULTA CLINICA MEDICA E CIRURGICA EIRELI - ME em 23/05/2023 23:59. 
- 
                                            24/05/2023 00:56 Decorrido prazo de DEBORA MARINHO AVELAR em 23/05/2023 23:59. 
- 
                                            11/05/2023 13:55 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            02/05/2023 09:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/05/2023 03:16 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            01/05/2023 03:16 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            17/04/2023 16:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/04/2023 16:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            31/03/2023 01:04 Decorrido prazo de DEBORA MARINHO AVELAR em 30/03/2023 23:59. 
- 
                                            31/03/2023 01:03 Decorrido prazo de CONSULTA CLINICA MEDICA E CIRURGICA EIRELI - ME em 30/03/2023 23:59. 
- 
                                            08/03/2023 00:15 Publicado Decisão em 08/03/2023. 
- 
                                            07/03/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
- 
                                            24/02/2023 02:23 Publicado Decisão em 24/02/2023. 
- 
                                            23/02/2023 05:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
- 
                                            16/02/2023 23:02 Recebidos os autos 
- 
                                            16/02/2023 23:02 Outras decisões 
- 
                                            10/02/2023 01:02 Decorrido prazo de CONSULTA CLINICA MEDICA E CIRURGICA EIRELI - ME em 09/02/2023 23:59. 
- 
                                            09/02/2023 12:46 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
- 
                                            09/02/2023 03:05 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2023 23:59. 
- 
                                            06/02/2023 13:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/02/2023 11:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            26/01/2023 11:26 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
- 
                                            22/12/2022 11:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/12/2022 00:16 Publicado Decisão em 16/12/2022. 
- 
                                            16/12/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
- 
                                            14/12/2022 10:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/12/2022 19:00 Recebidos os autos 
- 
                                            01/12/2022 19:00 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            30/11/2022 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            14/11/2022 20:08 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/10/2022 01:03 Publicado Decisão em 19/10/2022. 
- 
                                            18/10/2022 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
- 
                                            04/10/2022 23:40 Recebidos os autos 
- 
                                            04/10/2022 23:40 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            03/10/2022 14:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            28/09/2022 00:48 Decorrido prazo de CONSULTA CLINICA MEDICA E CIRURGICA EIRELI - ME em 27/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            28/09/2022 00:48 Decorrido prazo de DEBORA MARINHO AVELAR em 27/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            26/09/2022 09:31 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
- 
                                            24/09/2022 00:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            19/09/2022 16:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2022 00:41 Publicado Decisão em 05/09/2022. 
- 
                                            05/09/2022 00:41 Publicado Decisão em 05/09/2022. 
- 
                                            02/09/2022 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
- 
                                            01/09/2022 16:02 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            31/08/2022 21:40 Recebidos os autos 
- 
                                            31/08/2022 21:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/08/2022 21:40 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            15/08/2022 07:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de CONSULTA CLINICA MEDICA E CIRURGICA EIRELI - ME em 09/08/2022 23:59:59. 
- 
                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de DEBORA MARINHO AVELAR em 09/08/2022 23:59:59. 
- 
                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59. 
- 
                                            12/07/2022 02:22 Publicado Decisão em 12/07/2022. 
- 
                                            11/07/2022 12:52 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            11/07/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022 
- 
                                            11/07/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022 
- 
                                            08/07/2022 10:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2022 10:16 Recebidos os autos 
- 
                                            07/07/2022 10:16 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            03/07/2022 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            25/05/2022 09:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/05/2022 00:18 Decorrido prazo de DEBORA MARINHO AVELAR em 19/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            20/05/2022 00:17 Decorrido prazo de CONSULTA CLINICA MEDICA E CIRURGICA EIRELI - ME em 19/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            18/05/2022 00:38 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            12/05/2022 00:21 Publicado Certidão em 12/05/2022. 
- 
                                            12/05/2022 00:21 Publicado Certidão em 12/05/2022. 
- 
                                            11/05/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022 
- 
                                            11/05/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022 
- 
                                            09/05/2022 14:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2022 14:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/03/2022 00:17 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            08/02/2022 00:35 Publicado Decisão em 08/02/2022. 
- 
                                            08/02/2022 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022 
- 
                                            04/02/2022 12:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2022 10:17 Recebidos os autos 
- 
                                            31/01/2022 10:17 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            24/01/2022 21:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2022 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            20/01/2022 18:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/11/2021 00:36 Publicado Decisão em 30/11/2021. 
- 
                                            30/11/2021 00:36 Publicado Decisão em 30/11/2021. 
- 
                                            29/11/2021 10:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021 
- 
                                            29/11/2021 10:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021 
- 
                                            23/11/2021 19:53 Recebidos os autos 
- 
                                            23/11/2021 19:53 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            23/11/2021 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            23/11/2021 16:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/11/2021 08:30 Recebidos os autos 
- 
                                            23/11/2021 08:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/11/2021 21:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            22/11/2021 21:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/11/2021 08:02 Recebidos os autos 
- 
                                            12/11/2021 08:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/11/2021 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            11/11/2021 17:32 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731940-19.2023.8.07.0016
Luiz Claudio Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 10:48
Processo nº 0708025-65.2023.8.07.0007
Instituto de Educacao Fenix LTDA - ME
Loriane Barreto dos Santos Andrade
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 15:20
Processo nº 0701274-80.2023.8.07.0001
Gustavo Augusto de Oliveira Vieira
Thiago Gomes Pires
Advogado: Igor Valdeci Tavares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 14:48
Processo nº 0715745-84.2022.8.07.0018
Ely Latorraca do Carmo
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 16:05
Processo nº 0728462-03.2023.8.07.0016
Hildene Pereira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Thiago Caetano Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 12:14