TJDFT - 0710583-16.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:04
Outras decisões
-
12/08/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710583-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOAO DA ROCHA SOARES CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - SCY7H35.O veículo possui restrição judicial anterior de outro feito; - PBO3579.
O veículo possui restrição judicial imposta no presente feito (id. 171652490).
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema RENAJUD sobre o veículo SCY7H35, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Deixo de expedir o mandado em razão da restrição judicial anterior.
Em relação ao veículo PBO3579, tendo em vista que as tentativas de localização do veículo já realizadas restaram infrutíferas, fica a parte credora intimada a indicar a localização do veículo para fins de expedição do mandado.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 19 de junho de 2025 09:31:53.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
19/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/06/2025 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710583-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOAO DA ROCHA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 21:46:43.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
02/04/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO DA ROCHA SOARES em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:05
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 13:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO DA ROCHA SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:32
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:47
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
15/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:00
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
26/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JOAO DA ROCHA SOARES em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:36
Outras decisões
-
20/11/2023 19:36
Indeferido o pedido de JOAO DA ROCHA SOARES - CPF: *34.***.*41-34 (REQUERIDO)
-
17/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:19
Outras decisões
-
06/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/10/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710583-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
J.
S.
S.
REQUERIDO: J.
D.
R.
S.
DECISÃO A petição de ID 167776988, não cumpre integralmente a determinação de ID 167063030.
O autor deverá emendar à inicial para indicar os dados para contato da pessoa que ficara com o encargo de fiel depositário do bem (ID 167776988), o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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