TJDFT - 0712842-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:17
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712842-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILUCIA RODRIGUES MADUREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o ente público efetuou o depósito referente à RPV, determino a devolução ao DISTRITO FEDERAL do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 168914275) no montante de R$ 3.264,84, por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente 190814-6, de titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Verifica-se que o credor apresentou seus dados bancários para a transferência dos valores, consoante petição de ID 169727310.
Sendo assim, expeçam-se as diligências pertinentes para a realização da transferência bancária ao credor devido.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 14:04:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
25/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712842-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILUCIA RODRIGUES MADUREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 11:44:18.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
17/08/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 12:47
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 12:17
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
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10/05/2023 23:20
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/03/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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06/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:46
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:46
Outras decisões
-
26/01/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
26/12/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:29
Outras decisões
-
01/12/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/07/2022 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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