TJDFT - 0711573-07.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:03
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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14/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 16:03
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711573-07.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) RECONVINTE: F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
C.
T.
I.
REU: Q.
A.
B.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 200239410 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) parte autora intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2024 16:09:59.
VIVIANE SOARES LIMA Estagiário Cartório -
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 09:31
Recebidos os autos
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12/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 09:31
Outras decisões
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30/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:10
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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13/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:35
Outras decisões
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15/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:50
Outras decisões
-
28/11/2023 17:50
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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28/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/11/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de QUELE ALVES BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/09/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711573-07.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: QUELE ALVES BARBOSA DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O autor deverá emendar à inicial indicando a pessoa e dados para contato que ficará com o encargo de fiel depositário do bem, o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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18/08/2023 12:46
Recebidos os autos
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18/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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18/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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