TJDFT - 0729478-29.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Processo n°: 0729478-29.2022.8.07.0015 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: WELTON FERREIRA LARA Requerido: FLAVIO SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 171996573 transitou em julgado dia 29/09/2023.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Após, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 18:04:47.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
02/10/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:07
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729478-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WELTON FERREIRA LARA EXECUTADO: FLAVIO SILVA ALVES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por WELTON FERREIRA LARA em desfavor de FLAVIO SILVA ALVES. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 171022108, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, tendo em vista a indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729478-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WELTON FERREIRA LARA EXECUTADO: FLAVIO SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos instrumento de mandato, com poderes para transigir, outorgado pela parte executada ao ilustre advogado que a representou e subscreveu o acordo de id. 171022108.
Prazo: 15 dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:30
Outras decisões
-
05/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0729478-29.2022.8.07.0015 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: WELTON FERREIRA LARA Requerido: FLAVIO SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou aos autos impugnação à penhora.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 23:24:10.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/08/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 09:10
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729478-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WELTON FERREIRA LARA EXECUTADO: FLAVIO SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram frutíferas nas contas bancárias da parte EXECUTADO: FLAVIO SILVA ALVES, com o bloqueio de R$ 75.296,31.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:42:40.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
22/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729478-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WELTON FERREIRA LARA EXECUTADO: FLAVIO SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a(s) parte(s) executada(s) ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 15:37:53.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
10/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA LARA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:12
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:36
Declarada incompetência
-
23/12/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2022 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/12/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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