TJDFT - 0705003-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
01/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705003-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar arguição de nulidade ou cerceamento de defesa, bem como em homenagem ao princípio da cooperação, intime-se a credora para que se manifeste acerca da objeção à executividade no prazo de 5 (cinco) dias. após, retornem conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 17:19:34.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:10
Outras decisões
-
17/06/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA em 17/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/01/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705003-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o ofício de informação do AGI, para a regular suspensão do feito, haja vista a inexistência de número do seu protocolo BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:42:08.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705003-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o Juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Todavia, considerando que o cancelamento do Precatório poderá acarretar maior prejuízo ao credor, em caso de reforma da decisão, premente que se aguarde o julgamento do AGI para o cumprimento da decisão agravada.
Assim, aguarde-se o ofício de informação do AGI, para a regular suspensão do feito, haja vista a inexistência de número do seu protocolo.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 18:11:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:07
Outras decisões
-
13/12/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:21
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:06
Deferido o pedido de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA - CPF: *20.***.*60-44 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705003-97.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 212649426 -.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Conforme decisão ID 210459730nada sendo impugnado, expeça-se RPV complementar dos referidos honorários.
Quanto ao principal, verifica-se que o Precatório de ID 170295985 se encontra correto.
Quitada a RPV, aguarde-se o adimplemento definitivo do precatório.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 10:43:16.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705003-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, considerando a manifestação da Contadoria de ID 203878773, bem como que, como já ressaltado na decisão de ID 199794462, em que pese ter sido expedida RPV em ID 152893217, do integral dos honorários, tendo sido autorizado o levantamento pelo advogado credor apenas do valor incontroverso, conforme comprovante de ID 182557100, percebe-se que fora restituído ao DF o excedente, conforme comprovante de ID 182473002.
Assim, resta pendente a apuração atualizada do valor remanescente devido a título de honorários do cumprimento de sentença.
Portanto, venha pelo credor o valor atualizado do montante remanescente devido dos honorários, devendo considerar para tanto o cálculo de ID 152739588, do qual deverá abater o valor do incontroverso já recebido conforme ID 182557100, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo, vista ao executado por 05 (cinco) dias.
Nada sendo impugnado, expeça-se RPV complementar dos referidos honorários.
Quanto ao principal, verifica-se que o Precatório de ID 170295985 se encontra correto.
Quitada a RPV, aguarde-se o adimplemento definitivo do precatório.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 18:10:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
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10/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:50
Outras decisões
-
09/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705003-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à COORPRE para que desconsidere o ofício retificador de ID 190584889, devendo prevalecer o valor original do Precatório conforme ID 170295985.
Com relação à RPV de ID 152893217, vê-se que foi levantado pelo credor somente o incontroverso, sendo que o remanescente foi restituído ao Distrito Federal.
Assim, intime-se o DF a efetuar o depósito do valor remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 16:55:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:38
Outras decisões
-
12/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 23:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:17
Outras decisões
-
11/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 22:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:17
Outras decisões
-
04/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 23:45
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705003-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - contrato de honorários Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), tendo que vista que já há precatório expedido no SAPRE (recusado pela coorpre), o qual aguarda a juntada do contrato de honorários, encaminhem-se os autos à expedição para de precatório no SAPRE para juntada do referido documento.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 11:23:06.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
17/08/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA em 10/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:25
Outras decisões
-
10/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:48
Outras decisões
-
24/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 19:17
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DAS DORES DA CUNHA BAPTISTA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:16
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2022 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 13:19
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:19
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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