TJDFT - 0700048-59.2018.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 16:19
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
26/12/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700048-59.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GZIANY DEIZY DE LIMA FLORES EXECUTADO: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA, CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA, SAMYR AISSAMI SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens da parte devedora, foi determinada pela decisão de ID 132208840, proferida em 25/07/22, a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando o fim do prazo suspensivo sem que a credora tenha providenciado a indicação efetiva de bens ou apontado eventual alteração da situação econômica da devedora, a extinção e arquivamento do feito, consoante o § 2º do art. 921 do Código de Processo Civil, é medida que se impõe, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática ou a repetição de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta os critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade.
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito condiciona-se à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial da devedora e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, e deverá levar em conta o período da suspensão processual.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do mesmo art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Recanto das Emas/DF, 8 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2023 10:53
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 08:38
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GZIANY DEIZY DE LIMA FLORES em 28/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de GZIANY DEIZY DE LIMA FLORES em 19/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:02
Outras decisões
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/06/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2022 15:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 11:04
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA em 26/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de TAYNARA APARECIDA CASTRO SOUZA em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:06
Outras decisões
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de TAYNARA APARECIDA CASTRO SOUZA em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA em 05/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:56
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de TAYNARA APARECIDA CASTRO SOUZA em 22/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de FABIANNA OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de TAYNARA APARECIDA CASTRO SOUZA em 10/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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01/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
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11/10/2021 07:17
Decorrido prazo de SAMYR AISSAMI - CPF: *27.***.*46-84 (REQUERIDO) em 05/07/2021.
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13/06/2021 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:09
Deferido o pedido de GZIANY DEIZY DE LIMA FLORES - CPF: *18.***.*27-33 (EXEQUENTE)
-
12/05/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/05/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 17:15
Mandado devolvido dependência
-
26/04/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de TAYNARA APARECIDA CASTRO SOUZA em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 19:56
Recebidos os autos
-
25/02/2021 19:56
Deferido o pedido de GZIANY DEIZY DE LIMA FLORES - CPF: *18.***.*27-33 (EXEQUENTE)
-
25/02/2021 02:38
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:48
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/02/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:29
Recebidos os autos
-
11/01/2021 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
11/01/2021 13:24
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
07/01/2021 16:18
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:18
Deferido o pedido de GZIANY DEIZY DE LIMA FLORES - CPF: *18.***.*27-33 (EXEQUENTE)
-
18/12/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/12/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de TAYNARA APARECIDA CASTRO SOUZA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 18:03
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/10/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 18:14
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/09/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2020 17:19
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de GZIANY DEIZY DE LIMA FLORES em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/01/2020 17:56
Recebidos os autos
-
15/01/2020 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/12/2019 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/11/2019 11:41
Decorrido prazo de GZIANY DEIZY DE LIMA FLORES em 27/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 13:28
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/09/2019 18:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
29/08/2019 21:07
Recebidos os autos
-
29/08/2019 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/08/2019 09:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2019 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2019 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2019 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2019 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2019 08:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2019 12:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/02/2019 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 14:59
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/01/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
25/01/2019 15:37
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2019 13:58
Recebidos os autos
-
21/01/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/01/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
10/01/2019 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/11/2018 00:06
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2018 00:05
Transitado em Julgado em 18/10/2018
-
01/11/2018 00:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 10:56
Decorrido prazo de GZIANY DEIZY DE LIMA FLORES em 18/10/2018 23:59:59.
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18/09/2018 16:51
Recebidos os autos
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18/09/2018 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2018 23:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2018 23:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 18:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
17/08/2018 18:53
Audiência Conciliação realizada - 17/08/2018 14:10
-
27/07/2018 14:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
24/07/2018 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2018 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 10:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
28/06/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 16:34
Audiência conciliação designada - 17/08/2018 14:10
-
26/06/2018 20:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
26/06/2018 20:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 14:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
12/06/2018 14:16
Audiência Conciliação não-realizada - 11/06/2018 15:30
-
11/06/2018 14:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
04/06/2018 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 13:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
02/05/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 13:51
Audiência conciliação designada - 11/06/2018 15:30
-
30/04/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2018 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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20/04/2018 12:46
Audiência Conciliação não-realizada - 19/04/2018 14:10
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19/04/2018 02:03
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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14/03/2018 12:37
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2018 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2018 18:42
Audiência conciliação designada - 19/04/2018 14:10
-
10/01/2018 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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