TJDFT - 0702267-48.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
10/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 10:49
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
09/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:50
Outras decisões
-
26/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702267-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME, ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES EXECUTADO: JAMES BATISTA DE FIGUEIREDO SENTENÇA Em virtude dos noticiados pagamentos, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Do valor de R$ 5.385,54 depositado em ID 167542046, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se, respectivamente, as quantias de R$ 4.973,32 e R$ 298,39 em favor das partes FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME e ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES, para as contas bancárias indicadas em ID 170473401.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 221,00, depositada em ID 170473413, em favor da parte executada.
Faculto a parte executada a indicação dos dados bancários, com a respectiva chave pix, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico/transferência dos valores, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, expeça-se o respectivo alvará.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702267-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME, ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES EXECUTADO: JAMES BATISTA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte requerida de ID n.º 167538931, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De acordo com a Portaria 03/2022, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, ficando desde logo cientificado de que o silêncio será considerado como quitação.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 14:31:31.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:48
Outras decisões
-
07/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
24/05/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JAMES BATISTA DE FIGUEIREDO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JAMES BATISTA DE FIGUEIREDO em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2022 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JAMES BATISTA DE FIGUEIREDO em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2022 00:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 23:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 14:48
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/02/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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