TJDFT - 0702580-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE mandado de intimação para cumprimento no endereço da citação da pessoa jurídica executada (IDs 164306596 e 164431708), conforme determinado ao ID 210394801.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FELIPE LOURRAN MIRANDA ANJOS em 10/12/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702580-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE LOURRAN MIRANDA ANJOS EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PIVA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702580-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE LOURRAN MIRANDA ANJOS EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 696,04.
Intime-se a parte vencida, ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, POR AR (IDs 164306596 e 164431708), para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:10
Deferido o pedido de FELIPE LOURRAN MIRANDA ANJOS - CPF: *49.***.*14-61 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Diante desse cenário, em decorrência da mudança fática exposta pela Parte Autora, não vejo óbice para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Destarte, com fulcro no art. 331, §1º do CPC, realizo o juízo de retratação para tornar sem efeito a sentença de indeferimento da Inicial de ID 181280106.
No mais, considerando que decorreu quase 01 ano do peticionamento de ID 176497213, deve a Parte Autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova inicial, contendo valores atualizados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:45
Deferido o pedido de FELIPE LOURRAN MIRANDA ANJOS - CPF: *49.***.*14-61 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FELIPE LOURRAN MIRANDA ANJOS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte embargada quanto ao documento de ID 184185264, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:56
Outras decisões
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22/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/01/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:54
Recebidos os autos
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12/12/2023 08:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:09
Publicado Edital em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:23
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 17:43
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 483,13 (quatrocentos e oitenta e três reais e treze centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência ao acolhimento da pretensão deduzida pelo requerente.
Não obstante o autor ter sucumbido em parte dos pedidos, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários de sucumbência, na medida em que a parte requerida foi julgada à revelia, não tendo constituído advogado nos autos.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de FELIPE LOURRAN MIRANDA ANJOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA e declaro encerrada a instrução.Anote-se quanto à decretação da revelia.Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:20
Decretada a revelia
-
14/08/2023 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:24
Deferido o pedido de FELIPE LOURRAN MIRANDA ANJOS - CPF: *49.***.*14-61 (AUTOR).
-
24/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2023 22:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
15/02/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 09:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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