TJDFT - 0702990-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:35
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DIONATAS SILVA VIANA em 13/08/2024 23:59.
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09/07/2024 03:55
Publicado Edital em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 10:28
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 19:59
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de DIONATAS SILVA VIANA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 14:53
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de DIONATAS SILVA VIANA .
Com base no artigo 348 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para especificar as provas com as quais pretende provar a existência do fato constitutivo de seu alegado direito, no caso de que o requerido seria a atual possuidor do imóvel que deu causa à cobrança das taxas condominiais objeto da presente ação.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 21:56
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:55
Decretada a revelia
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10/01/2024 21:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de DIONATAS SILVA VIANA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A NULIDADE da citação de ID. 161297265 e DETERMINO a renovação da diligência citatória do réu, por oficial de justiça, no endereço declinado na inicial (Conj. 5 Chácara 128, Unidade 12/127A, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71995-595).Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:19
Outras decisões
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02/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DIONATAS SILVA VIANA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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03/07/2023 13:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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02/07/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2023 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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14/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 12:46
Recebidos os autos
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12/04/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2023 16:38
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO BEIJA FLOR - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (AUTOR).
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30/03/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/02/2023 16:37
Recebidos os autos
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28/02/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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