TJDFT - 0702563-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:32
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MAX WILLIAM GOMES CARDOSO em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702563-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAX WILLIAM GOMES CARDOSO REQUERIDO: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 159811859 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
10/08/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
02/08/2023 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:47
Outras decisões
-
27/02/2023 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/02/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715890-60.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Marcos Vinicius Lisboa de Barros
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 21:04
Processo nº 0708442-27.2023.8.07.0004
Nova Casa Distribuidora de Materiais Par...
Gamao da Construcao LTDA
Advogado: Laise Melo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 09:22
Processo nº 0744838-64.2023.8.07.0016
Marcelo Cid Valerio
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 11:02
Processo nº 0709512-25.2022.8.07.0001
Raquel Goncalves Leal Benevides
Andre da Fonseca Pinto
Advogado: Eduardo Pisani Cidade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 18:48
Processo nº 0713656-53.2020.8.07.0020
Gabriel Gomes Faria Oliveira
Rafael Yanovich Sadite
Advogado: Fernando de Carvalho e Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2020 17:18