TJDFT - 0710969-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:50
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
HOMOLOGO A RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL PARA EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos sobre o valor da causa apresentado e, se necessário, juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2023 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:53
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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