TJDFT - 0702165-35.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:11
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
22/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:08
Homologada a Transação
-
17/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/04/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702165-35.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: MABEL RAMOS GOMES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Todavia, mantenho pelos seus próprios fundamentos a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do AI.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/02/2024 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702165-35.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: MABEL RAMOS GOMES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Passo a analisar a impugnação à penhora de ID 185774064.
Aduz a requerente que as verbas bloqueadas pelo SISBAJUD são absolutamente impenhoráveis, pois possuem natureza alimentar, tratando-se de salário e ganhos de trabalho autônomo (venda de bolos).
Conforme telas do SISBAJUD de IDs 183441258 e seguintes, foram bloqueadas as quantias de R$ 1.068,45, em 18/12/2023, de R$ 43,00, em 14/12/2023 e de R$ 90,15, em 11/12/2023.
Todas no NUBANK.
Em análise ao extrato do mês de dezembro/2023 de ID 185774082, é possível notar a existência de diversos PIXs de terceiros.
Em que pese o argumento de que a movimentação financeira diz respeito à venda de bolos, não evidencio prova documental suficiente para embasar tal afirmação.
Há significativa movimentação financeira na conta em questão, sendo que as provas apresentadas não foram suficientes para averiguar a origem.
Diante do exposto, não acolho a impugnação à penhora de ID 185774082.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão.
Após, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor do exequente.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/12/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2023 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:11
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MABEL RAMOS GOMES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 23:14
Recebidos os autos
-
07/09/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702165-35.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: MABEL RAMOS GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: MABEL RAMOS GOMES DA SILVA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 12:45:52.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:37
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
03/08/2022 19:50
Recebidos os autos
-
03/08/2022 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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