TJDFT - 0700656-33.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700656-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMAGRAIN BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DELAND LIMA ALVES, WILNA MARIA SOUZA ALVES DECISÃO O exequente, Limagrain Brasil S.A., requer, por meio do peticionamento de ID 214440779, a dilação de prazo para localizar o credor da primeira hipoteca registrada sob o nº 9 da matrícula do imóvel, conforme certidão de ônus constante no ID 174511534.
Pois bem.
Da análise dos autos, verifica-se que a intimação do credor hipotecário Consagro Agroquímica Ltda. e a avaliação do imóvel ainda não foram realizadas, em razão da devolução das cartas precatórias sem cumprimento, conforme se observa nos documentos de ID 213633135 (p. 13) e ID 228410944 (p. 5).
Entretanto, a prevalência, neste momento processual, é a intimação do credor hipotecário, a fim de que informe se o crédito permanece ativo, bem como os dados relacionados ao valor, vencimento e eventual quitação da obrigação garantida pela hipoteca.
Isso porque, caso a dívida hipotecária subsista, em razão do princípio da prioridade das hipotecas, segundo o qual a primeira prevalece sobre a segunda e assim sucessivamente, o exequente somente poderá prosseguir com a execução se ocorrer a sub-rogação nos direitos do credor da primeira hipoteca, nos termos do art. 1.474, parte final, do Código Civil.
Assim, mostra-se, por ora, dispensável a avaliação do imóvel, ainda que já tenha sido realizada a penhora e respectiva averbação na matrícula, conforme registrado na averbação nº 12 da certidão de ônus (ID 174511534).
Diante do exposto: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da empresa Consagro Agroquímica Ltda.
Informado o endereço, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação do referido credor hipotecário, a fim de que se manifeste, no prazo legal, sobre a existência do crédito garantido pela hipoteca, informando o valor atualizado, vencimento da obrigação e eventual quitação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:44
Outras decisões
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10/03/2025 16:40
Juntada de carta
-
16/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700656-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMAGRAIN BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DELAND LIMA ALVES, WILNA MARIA SOUZA ALVES CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei carta precatória devolvida com finalidade não atingida (pg. 13).
Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
07/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700656-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMAGRAIN BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DELAND LIMA ALVES, WILNA MARIA SOUZA ALVES DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de quinze dias para a parte exequente demonstrar, mediante prova documental inequívoca, o encaminhamento da carta precatória de ID:196893057.
Sem prejuízo, no o mesmo prazo, deverá informar sobre o estágio de cumprimento da deprecata expedida (ID: 151244219).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 18:23:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2024 22:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de LIMAGRAIN BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:07
Expedição de Carta.
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16/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 00:11
Deferido o pedido de LIMAGRAIN BRASIL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0005-13 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700656-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMAGRAIN BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DELAND LIMA ALVES, WILNA MARIA SOUZA ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara Cível, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, fica a parte exequente intimada a movimentar o presente feito, informando nos autos o andamento/cumprimento da carta precatória expedida nos autos junto ao juízo deprecado, no prazo de 5 dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES Servidor Geral -
24/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:00
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:30
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700656-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMAGRAIN BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE DELAND LIMA ALVES, WILNA MARIA SOUZA ALVES DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 154398953.
Por conseguinte, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Grajau (MA) para que proceda à averbação da penhora lançada nos autos relativamente ao imóvél objeto da certidão de ônus em ID: 140696399; instrua-se o expediente com cópia da decisão e correlato termo; incumbo à parte credora o custeio dos emolumentos cartorários pertinentes.
Sem prejuízo, diga a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o estágio de cumprimento da deprecata expedida (ID: 151244219).
Por fim, certifique a Serventia acerca de eventual resposta à intimação do credor hipotecário (ID: 147116478).
Após atendidas as injunções, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 16 de agosto de 2023 09:55:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2023 12:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:18
Deferido o pedido de LIMAGRAIN BRASIL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0005-13 (EXEQUENTE).
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10/04/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 18:40
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de LIMAGRAIN BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
04/12/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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19/07/2022 23:54
Recebidos os autos
-
19/07/2022 23:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de JOSE DELAND LIMA ALVES em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de WILNA MARIA SOUZA ALVES em 30/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 23:00
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 23:00
Expedição de Mandado.
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16/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
16/04/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
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16/04/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2022 14:15
Recebidos os autos
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16/04/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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