TJDFT - 0706408-04.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE IRO SOUZA MORAIS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706408-04.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS BARBOSA SIQUEIRA EXECUTADO: JOSE IRO SOUZA MORAIS CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 39,84 (trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos). .
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
10/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 14:17
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:27
em cooperação judiciária
-
15/05/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS BARBOSA SIQUEIRA - CPF: *40.***.*81-01 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 17:53
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706408-04.2022.8.07.0008 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PAULO ALEXANDRE SILVA REQUERIDO: JOSE IRO SOUZA MORAIS DESPACHO Promova o exequente o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença.
Prazo: 05 dias.
Paranoá/DF, 14 de março de 2024 14:50:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE IRO SOUZA MORAIS em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706408-04.2022.8.07.0008 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PAULO ALEXANDRE SILVA REQUERIDO: JOSE IRO SOUZA MORAIS DESPACHO Interposta a apelação pela parte autora, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 18 de agosto de 2023 19:53:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
19/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE IRO SOUZA MORAIS em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE IRO SOUZA MORAIS em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GUIMARAES em 15/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GUIMARAES em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:43
Outras decisões
-
21/03/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
27/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:12
Outras decisões
-
26/10/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:45
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:45
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:12
Outras decisões
-
14/10/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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