TJDFT - 0743931-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:51
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de WALDEMAR DE FIGUEIREDO LIMA NETO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de WALDEMAR DE FIGUEIREDO LIMA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
08/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:23
Outras decisões
-
26/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de WALDEMAR DE FIGUEIREDO LIMA NETO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:34
Indeferido o pedido de WALDEMAR DE FIGUEIREDO LIMA NETO - CPF: *25.***.*06-90 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de WALDEMAR DE FIGUEIREDO LIMA NETO em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:28
Outras decisões
-
14/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:28
Outras decisões
-
31/10/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:04
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
27/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:29
Outras decisões
-
22/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:16
Outras decisões
-
05/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743931-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR DE FIGUEIREDO LIMA NETO EXECUTADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao documentos encaminhado pela SERASAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:19
Outras decisões
-
28/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743931-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR DE FIGUEIREDO LIMA NETO EXECUTADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E C I S Ã O Reitere-se a comunicação para exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes com relação a divida referida no presente feito.
Após, retornem os autos conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:25
Outras decisões
-
16/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:04
Outras decisões
-
03/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de WALDEMAR DE FIGUEIREDO LIMA NETO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:41
Outras decisões
-
14/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:09
Outras decisões
-
04/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:32
Outras decisões
-
19/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:50
Outras decisões
-
17/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 20:47
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
01/03/2023 09:29
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:29
Decorrido prazo de WALDEMAR DE FIGUEIREDO LIMA NETO em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/12/2022 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:08
Outras decisões
-
07/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:46
Outras decisões
-
24/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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