TJDFT - 0706953-52.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - Art. 517/CPC DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível do Gama, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICO, em observância ao art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0706953-52.2023.8.07.0004, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), tendo como assunto principal Espécies de Contratos (9580), distribuído em 05/06/2023 14:23:34, no qual figura como CREDOR COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-06, localizada na Quadra 16 – Lotes 23/24 – Parque Rio Branco – Valparaiso de Goiás – GO – CEP: 72.876-241, celular contato (61) 984915856 e (61) 3627-4593 e e-mail [email protected], legalmente representado por Wilfara Gomes Toledo, brasileira, divorciada, professora aposentada, nascida em 01/09/1961, filha de Wildo Gomes e de Alice Toledo Gomes, portadora do CPF nº. *70.***.*33-04 e como DEVEDOR LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA - CPF/CNPJ: *09.***.*23-92, brasileiro(a), supervisora de vendas, portadora do CPF/CNPJ nº. *09.***.*23-92, nascida aos 03/02/1985, filiação Divino Rodrigues da Silva e de Ednair Alves dos Santos Rodrigues, residente e domiciliado(a) Quadra 49 – Casa 43 – Setor Leste – Gama - DF – CEP: 72.455-490 – TELEFONE: (61) 99844-7866 – e-mail [email protected]. e que foi proferida a sentença de ID 168868664, com trânsito em julgado em 12/09/2023, e término do prazo para pagamento voluntário em 19/12/2023, do valor de R$ 11.232,08 (onze mil e duzentos e trinta e dois reais e oito centavos), atualizado até 01/03/2025, conforme documento de ID 231815655.
Certidão emitida para garantia do direito do credor.
Gama/DF, 21 de abril de 2025 17:14:27.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
21/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706953-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA DESPACHO Defiro o prazo de 10 dias requerido.
Anote-se e após o transcurso do prazo, intime-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
12/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706953-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA DESPACHO Petição de ID 209102993.
Carece de documentação comprobatória para apreciar o pedido.
Em verdade, nem é possível verificar que o CPF constante da pesquisa do veículo é do cônjuge apontado.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, para acostar a certidão de casamento da executada e a comprovação da data em que seu cônjuge comprou o veículo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
12/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706953-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID201280204 da parte credora, de inclusão do genitor no feito, tendo em vista que trata-se de cumprimento de sentença e o mesmo não participou da relação processual de base, não tendo assinado o contrato ID 161025418.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRATO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
INCLUSÃO.
GENITOR QUE NÃO ASSINOU O CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A obrigação de adimplir os serviços educacionais contratados é de quem assumiu a obrigação contratual.
O dever de ambos os genitores com as despesas de educação dos filhos não se confunde com a obrigação contratual assumida por somente um deles e não é suficiente para o estabelecimento de solidariedade inexistente em contrato ou dispositivo de lei. 2.
O fato de os genitores serem responsáveis pela educação dos filhos não confere poderes ilimitados de cobrança pela instituição de ensino que prestou os serviços de educação aos filhos menores. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1801360, 07434212720238070000, Relator(a): LEONOR AGUENA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no PJe: 11/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Promova a parte credor o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
24/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:07
Indeferido o pedido de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:10
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:06
Outras decisões
-
09/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 08:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:34
Outras decisões
-
13/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 04:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706953-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão (ID 188640567), assinada eletronicamente, para as providências que julgar necessárias.
De ordem, indique a parte credora bens passíveis de penhora da devedora, em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional, conforme decisão de ID 188283197.
Gama, 5 de março de 2024 13:56:46.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
05/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706953-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID186667420 da parte credora.
Expeça-se a certidão prevista no art. 517 do CPC.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora da devedora, em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:52
Deferido o pedido de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 184341832).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *09.***.*23-92, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/12/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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03/11/2023 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 12:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:38
Outras decisões
-
08/10/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Edital em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0706953-52.2023.8.07.0004, movida por REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME contra REQUERIDO: LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REQUERIDO: LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
14/09/2023 18:23
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/09/2023 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 22:03
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:34
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Monitória proposta por COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em face de REQUERIDO: LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado, nos termos do artigos 355, II, c/c 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos, não havendo nenhum elemento nos autos capaz de desconstituir a pretensão formulada na inicial.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assinatura abaixo. r -
17/08/2023 11:30
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LEILA JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
08/06/2023 18:55
Outras decisões
-
07/06/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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