TJDFT - 0723307-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:27
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0723307-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO, ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA EXECUTADO: FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS Decisão Indefiro o pedido formulado pelos exequentes, uma vez que o recolhimento dos emolumentos para realização das pesquisas em cartório deve ser realizado diretamente na serventia extrajudicial competente.
No mais, a presente execução permanece suspensa, na forma da decisão de ID 128358611.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 09:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:15
Indeferido o pedido de ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO - CPF: *02.***.*98-42 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 09:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/03/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 22:14
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2025 22:14
Indeferido o pedido de ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO - CPF: *02.***.*98-42 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0723307-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO, ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA EXECUTADO: FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja oficiado ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que seja identificado eventual vínculo de emprego do executado. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar Ministério do Trabalho e Emprego, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de vínculo de emprego da parte executada, FÁBIO SIQUEIRA DOS SANTOS, CPF n.º *17.***.*06-00, constante do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se não for localizado vínculo empregatício do executado, o processo será remetido ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 128358611.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:29
Deferido o pedido de ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA - CPF: *01.***.*40-07 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723307-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO, ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA EXECUTADO: FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, alcançou valor irrisório (R$ 87,78) que foi imediatamente desbloqueado, ID 203285862.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, ID 203285862.
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:34
Indeferido o pedido de ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO - CPF: *02.***.*98-42 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 16:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723307-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO, ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA EXECUTADO: FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 87,78 (FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS), conforme item III da Decisão de ID 178561259.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme item 2 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 3 da referida Decisão, tendo em vista que a execução já esteve suspensa pelo prazo legal (ID 128358611), o processo será remetido ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Brasília - DF, 8 de julho de 2024 às 11:57:04 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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02/07/2024 19:39
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723307-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO, ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA EXECUTADO: FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS Decisão Cuida-se de pedido de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), ID 199369936.
Verifico que tal pedido já foi analisado na decisão ID 178561259 e deferido de forma individualizada.
Assim, cumpra o CJU a terceira parte da decisão ID 178561259.
Restando infrutífera a diligência, volvam os autos ao arquivo provisório, ID 128358611.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:01
Outras decisões
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10/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723307-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO, ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA EXECUTADO: FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS Decisão Inicialmente registro que o pleito da exequente, ID 181210845 (intimação do hospital para indicar a conta bancária onde foi depositada a rescisão trabalhista do devedor) já foi analisado os autos, ID 178561259, por isso nada tenho a prover.
Quanto ao pedido de intimação do executado por aplicativo de mensagem (WhatsApp), a diligência não atingiria sua finalidade, haja vista que o mandado a que se refere a intimação do devedor é de penhora, avaliação e remoção (ID 180117030) , não sendo viável seu cumprimento por mensagem de aplicativo.
Indefiro, pois, o pedido.
Dessa forma, oportunizo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para que indique novo endereço da parte executada, caso persista seu interesse na penhora do veículo de placa PQQ 8118.
Em caso de silêncio, tendo em vista que a execução já esteve suspensa pelo prazo legal (ID 128358611), o processo será remetido ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:59
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:59
Indeferido o pedido de ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO - CPF: *02.***.*98-42 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
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18/01/2024 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 10:07
Recebidos os autos
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20/11/2023 10:07
Deferido em parte o pedido de ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO - CPF: *02.***.*98-42 (EXEQUENTE)
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20/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723307-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO, ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA EXECUTADO: FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS Decisão com força de ofício/mandado Diante do noticiado no item 1 da petição de ID 168935609, intime-se o exequente para aclarar se pretende a adjudicação ou a venda em leilão judicial do veículo de placa PQQ8118.
No mais, objetiva a parte exequente que seja oficiado ao HOSPITAL PRONTONORTE S/A (SANTA LÚCIA NORTE), CNPJ nº 00.***.***/0001-80, a fim de que apresente o demonstrativo do vínculo empregatício do executado. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao HOSPITAL PRONTONORTE S/A (SANTA LÚCIA NORTE), CNPJ nº 00.***.***/0001-80, que apresente a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, o demonstrativo do vínculo empregatício do executado, FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS, CPF: *17.***.*06-00 , com o valor de sua remuneração.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido hospital se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, cumpram-se os demais termos da decisão antecedente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 16:45
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:45
Deferido o pedido de ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA - CPF: *01.***.*40-07 (EXEQUENTE) e ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO - CPF: *02.***.*98-42 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723307-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO, ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA EXECUTADO: FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS Decisão O veículo de placa PQQ8118 foi penhorado, conforme decisão de ID 163473459, e avaliado (ID 164307690).
Intimem-se os credores para que digam se têm interesse na adjudicação, na venda particular ou na venda do bem em leilão judicial.
Entrementes, expeça-se mandado de intimação da penhora e da avaliação, bem como de remoção do veículo, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente (ID 164307687).
No mais, cumpra-se o item 4 da decisão de ID 163473459.
Por fim, para viabilizar a deliberação do pedido de penhora de percentual do salário do executado, juntem-se demonstrativo do vínculo empregatício, com o valor da remuneração, e os dados bancários da parte exequente ou de advogado como poderes para "receber e dar quitação", para onde serão transferidos os valores, no caso de deferimento do pleito.
Em caso de silêncio, tendo em vista que a execução já esteve suspensa pelo prazo legal (ID 128358611), o processo será remetido ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:28
Outras decisões
-
07/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 21:18
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:18
Deferido o pedido de ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA - CPF: *01.***.*40-07 (EXEQUENTE) e ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO - CPF: *02.***.*98-42 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO em 22/06/2023 23:59.
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20/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 05:38
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:50
Deferido em parte o pedido de ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA - CPF: *01.***.*40-07 (EXEQUENTE)
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08/02/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:32
Deferido o pedido de ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA - CPF: *01.***.*40-07 (EXEQUENTE) e ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO - CPF: *02.***.*98-42 (EXEQUENTE).
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18/11/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 23:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 23:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/06/2022 05:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ADAM MAMADOU SANGARE SEYBA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ALIZETA PEGDAWINDE AMBENGAT ANOTHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 07:23
Recebidos os autos
-
18/05/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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16/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FABIO SIQUEIRA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 14:40
Recebidos os autos
-
29/01/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:09
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/11/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 22:08
Recebidos os autos
-
28/09/2021 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 11:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 21:03
Recebidos os autos
-
08/09/2021 21:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 21:44
Recebidos os autos
-
18/08/2021 21:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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