TJDFT - 0706900-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706900-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LUISA DAS CHAGAS PRASER EXECUTADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Efetuada a retirada da restrição via sistema RENAJUD, resta portanto o retorno dos autos ao arquivo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:28
Outras decisões
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado do executado.
Promova-se a baixa, independentemente de preclusão, da restrição judicial, via RENAJUD, do veículo acima indicado. -
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:54
Deferido o pedido de PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*47-68 (EXECUTADO).
-
14/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 16:32
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706900-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LUISA DAS CHAGAS PRASER EXECUTADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 183268383, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/01/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:35
Outras decisões
-
12/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
15/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:54
Outras decisões
-
24/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:38
Outras decisões
-
24/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2023 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706900-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LUISA DAS CHAGAS PRASER EXECUTADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista que o agravo de instrumento ajuizado pelo executado é prejudicial ao prosseguimento da penhora, suspendo o feito até decisão final no agravo.
Após, examinarei o que consta na petição de ID 169404027.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706900-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LUISA DAS CHAGAS PRASER EXECUTADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 17:05:38. -
16/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:46
Outras decisões
-
26/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:42
Outras decisões
-
18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 02:00
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:43
Outras decisões
-
03/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 22:51
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:59
Outras decisões
-
14/04/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:45
Outras decisões
-
22/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:53
Outras decisões
-
16/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:37
Outras decisões
-
09/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:41
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:55
Outras decisões
-
27/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:19
Outras decisões
-
22/12/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 16:31
Juntada de comunicações
-
26/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:33
Outras decisões
-
26/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:36
Outras decisões
-
21/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2022 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2022 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:26
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2022 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 09:15
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 15:47
Recebidos os autos
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06/07/2022 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2022 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/07/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 07:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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28/06/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2022 10:57
Recebidos os autos
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16/04/2022 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
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06/04/2022 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/04/2022 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2022 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/04/2022 15:18
Recebidos os autos
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06/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/04/2022 15:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2022 14:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2022 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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