TJDFT - 0731067-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731067-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispõe que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186062439, eis que o feito se encontra extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
A certidão de crédito já foi expedida.
Assim, retornem os autos ao arquivo imediatamente.
Abstenha-se a ré de deduzir pedidos dessa natureza em autos arquivados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
09/02/2024 13:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:01
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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09/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/02/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731067-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em atenção ao certificado no ID 183187762, com o objetivo de dar cumprimento à determinação de arquivamento dos autos, sem baixa, retifiquei a classe processual para cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos, sem baixa na Distribuição, observando-se as informações contidas no ID 179899424. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/01/2024 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/12/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 14:37
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
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11/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:31
Indeferido o pedido de ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA - CPF: *14.***.*70-27 (REQUERENTE)
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17/11/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
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28/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/09/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:08
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para condenar a parte ré a reembolsar à autora o valor de R$1.372,19, a ser atualizado pelo INPC a partir do efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
30/08/2023 21:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/08/2023 10:25
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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20/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731067-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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31/07/2023 23:01
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 22:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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