TJDFT - 0700095-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:56
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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15/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 170624045), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
13/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:36
Homologada a Transação
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13/09/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de GUO HAI JUN em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de YAN AI FANG em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de GUO HAICHAO em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:23
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$4.485,00, a título de indenização por danos materiais, nos termos da fundamentação retro valor a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde a entrega do imóvel e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
16/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 23:19
Recebidos os autos
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25/05/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 19:41
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:30
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
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30/01/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2023 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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