TJDFT - 0707225-83.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2023 22:50
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707225-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PEREIRA EXECUTADO: ALESSON DA CRUZ PEREIRA DECISÃO As partes celebraram acordo (id. 162019781 e id. 163309762), nos seguintes termos: A parte executada pagará à exequente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividida em 12 (doze) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, vencíveis todo dia 15 (quinze) de cada mês a iniciar em julho/2023; Os depósitos serão realizados diretamente na conta bancária da exequente, qual seja: Caixa Econômica Federal (104), Agência nº 4166, Conta Corrente nº 00025191-0, Operação 001.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 162019781 e id. 163309762), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da exequente.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Outrossim, considerando a data da parcela de entrada já ultrapassada, intime-se a parte executada dos dados bancários e para demonstrar o pagamento da referida parcela, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:55
Outras decisões
-
07/08/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 14:40, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:40, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/06/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
31/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/05/2023 02:30
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ALESSON DA CRUZ PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 03:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 03:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ALESSON DA CRUZ PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:05
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ALESSON DA CRUZ PEREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 08:58
Recebidos os autos
-
19/01/2023 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PEREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de ALESSON DA CRUZ PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/11/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/09/2022 20:43
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:43
Deferido o pedido de ALESSON DA CRUZ PEREIRA - CPF: *30.***.*03-60 (REQUERIDO).
-
30/09/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/09/2022 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/09/2022 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/09/2022 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
20/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ALESSON DA CRUZ PEREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
28/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 01:05
Recebidos os autos
-
23/06/2022 01:05
Outras decisões
-
22/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/06/2022 20:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/06/2022 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2022 00:16
Recebidos os autos
-
19/06/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 14:35
Decorrido prazo de ALESSON DA CRUZ PEREIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2022 10:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
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11/04/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 12:52
Recebidos os autos
-
02/04/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/03/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2022 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2022 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 22:04
Recebidos os autos
-
24/03/2022 22:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2022 22:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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