TJDFT - 0707274-83.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Outras decisões
-
24/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/04/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:00
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707274-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, razão pela qual reformo a sentença de ID 187767588 para constar "devolva-se ao executado o saldo remanescente, no valor de R$ 51.709,72 (ID 187479623), com os respectivos acréscimos".
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707274-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em desfavor de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Preclusa esta sentença: 1.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 184381568 (R$ 5.377,38), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 187412234. 2.
Em atenção à penhora deferida ao ID 174360525, transfira-se à conta judicial vinculada ao processo n. 0711845-97.2020.8.07.0007, em trâmite neste Juízo, a quantia de R$ 7.626,39 (ID 184381568). 3.
Após, tudo feito, devolva-se ao executado o saldo remanescente, no valor de R$ 51.709,72 (ID 187479623).
Observem-se os dados bancários indicados pelo executado ao ID 187479623. 4.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos n. 0711845-97.2020.8.07.0007.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707274-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, observando o valor indicado na petição de ID 187215598, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707274-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que junte o extrato da conta judicial vinculada a estes autos.
Em tempo, intime-se a parte executada para se manifestar quanto à petição de ID 184223560, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707274-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto às alegações do executado ao ID 182545874, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/12/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Outras decisões
-
22/11/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:36
Expedição de Termo.
-
04/10/2023 22:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707274-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que ainda pende de trânsito em julgado o AGI interposto, por precaução, os autos devem permanecer suspensos até decisão final.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:41
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707274-83.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME Polo passivo: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO CERTIDÃO Em cumprimento ao quanto determinado na decisão de ID 165156826, fica intimado o DEVEDOR para trazer nova planilha constando a responsabilidade dos juros, até 12/05/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a planilha, ainda conforme determinado, vistas ao exequente pelo mesmo prazo.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:01:54.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707274-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:31
Outras decisões
-
08/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2023 19:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:00
Outras decisões
-
10/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:44
Outras decisões
-
18/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
15/03/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 20:44
Recebidos os autos
-
07/03/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 03:24
Recebidos os autos
-
29/04/2022 03:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2022 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:36
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 15:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 11:53
Recebidos os autos
-
30/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 19:05
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 17:28
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2020 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 22:45
Recebidos os autos
-
26/08/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO em 19/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2020 13:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/07/2020 22:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 25/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 14:44
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 20:54
Recebidos os autos
-
30/05/2020 20:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2020 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2020 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001355-16.2009.8.07.0016
Estela Marcia Cavalcante
Ceci Maria Silva
Advogado: Iure Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 13:44
Processo nº 0708444-06.2019.8.07.0014
Distribuidora de Bebidas Rio Preto LTDA
Dhiogo Jandy Coelho de Sousa
Advogado: Viviane Pereira Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2019 11:05
Processo nº 0707225-83.2022.8.07.0003
Conceicao de Maria Pereira
Alesson da Cruz Pereira
Advogado: Paula Caroline Reis Mota dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 22:00
Processo nº 0717837-63.2021.8.07.0020
Lidianne Lopes Ferreira
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Maira Franco Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 17:07
Processo nº 0710807-84.2019.8.07.0007
Marcio Barbosa Mol
William Antonio Batista Lucio
Advogado: Andre Henrique Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2019 18:12