TJDFT - 0708746-85.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 17:49
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708746-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: VALDELINA LEITAO PEREIRA EMBARGADO: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por VALDELINA LEITAO PEREIRA em desfavor de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, determino a liberação dos valores bloqueados/depositados ao ID 164865244 (R$ 1.481,30), em favor da parte credora.
Nesse sentido, nos termos do art. 906, p. u., do CPC, expeça-se alvará eletrônico para transferência à conta indicada ao ID 168202933, de titularidade do advogado, Vinícius Linhares de Macedo Demétrio, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 92352766.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0708746-85.2021.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: VALDELINA LEITAO PEREIRA Polo passivo: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 19:08:36.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
10/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
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23/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 22:45
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2023 17:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/03/2023 12:38
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:37
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 02:43
Decorrido prazo de VALDELINA LEITAO PEREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2023 11:38
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 21:47
Outras decisões
-
04/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDELINA LEITAO PEREIRA em 14/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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22/09/2022 07:38
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:28
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VALDELINA LEITAO PEREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 19:43
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
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02/06/2021 13:17
Juntada de Certidão
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02/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 20:00
Recebidos os autos
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31/05/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 20:00
Decisão interlocutória - recebido
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28/05/2021 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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26/05/2021 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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24/05/2021 21:05
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/05/2021 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
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20/05/2021 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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