TJDFT - 0705844-91.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:34
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ DORNELAS em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705844-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: GUSTAVO VAZ DORNELAS SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A, em desfavor de GUSTAVO VAZ DORNELAS.
Conforme documento acostado ao ID 184750018, as partes entabularam acordo envolvendo os débitos referentes ao presente processo. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que a parte executada, embora regularmente citada, não constituiu advogado aos presentes autos.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos sem o reconhecimento de firma.
Diante disso, embora não seja requisito essencial para o acordo realizado entre as partes, não se mostra possível a este Juízo aferir a autenticidade da assinatura prestada.
Desse modo, diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 312207, no 3° Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Prejudicada a petição de ID 186713220, ante a extinção do feito.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ DORNELAS em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705844-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: GUSTAVO VAZ DORNELAS DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, a fim de que seja possível aferir a legitimidade da assinatura prestada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 21:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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26/01/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 22:55
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705844-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: GUSTAVO VAZ DORNELAS Decisão Quanto ao pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 184208058, observo que está gravado com alienação fiduciária.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria solteiro.
Não constam coproprietários.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A.
Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed.
São Paulo: Editora Saraiva, 2017).
Desse modo, DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 184208058.
Com fundamento na disposição inserta no art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Oficie-se o credor fiduciário para ciência quanto à penhora realizada e para que informe a este Juízo a regularidade do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/01/2024 23:08
Expedição de Termo.
-
22/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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22/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:28
Outras decisões
-
19/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0705844-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: GUSTAVO VAZ DORNELAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2023 12:12:32.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
24/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0705844-91.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A Polo passivo: GUSTAVO VAZ DORNELAS CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 15:47:30.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
09/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ DORNELAS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:53
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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