TJDFT - 0731837-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:31
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA VALERIA HYPOLITO DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de IZABELA SOARES SILVA em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar a parte autora valor de R$ 1.214,28 (um mil, duzentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), devidamente corrigidos pelo INPC à data do evento, ou seja, 17/02/2023 e juros de 1% ao mês a partir da citação e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. -
05/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:13
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 22:44
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731837-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA VALERIA HYPOLITO DO NASCIMENTO REU: IZABELA SOARES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:13
Outras decisões
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15/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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