TJDFT - 0724830-30.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 13:05
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de IZAURA BRAGA DE MELLO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724830-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO WANDA MUNIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: IZAURA BRAGA DE MELLO REPRESENTANTE LEGAL: LAUMAR JOSE BRAGA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO WANDA MUNIZ em desfavor do espólio de IZAURA BRAGA DE MELLO. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 164988781, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
09/08/2023 22:53
Recebidos os autos
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09/08/2023 22:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de IZAURA BRAGA DE MELLO em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 19:59
Recebidos os autos
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12/07/2023 19:59
Outras decisões
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11/07/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
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29/03/2023 20:44
Recebidos os autos
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29/03/2023 20:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO WANDA MUNIZ - CNPJ: 01.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 07:40
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 05:07
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 20:40
Recebidos os autos
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17/02/2023 20:40
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/02/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 19:15
Recebidos os autos
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16/01/2023 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/01/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2023 11:27
Juntada de Certidão
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31/12/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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