TJDFT - 0728001-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 04:25
Processo Desarquivado
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07/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 09:05
Recebidos os autos
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16/03/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 10:49
Transitado em Julgado em 27/01/2024
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27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:17
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728001-31.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: AGENCIA MIRANTES EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA ALVES DA SILVA em face de AGENCIA MIRANTES EIRELI.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 159790243 e 159802866, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2023, às 09:38:59.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 22:35
Recebidos os autos
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19/07/2023 22:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/07/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/07/2023 19:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/05/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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