TJDFT - 0704994-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 17:54
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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28/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido delineado na inicial para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento do valor R$ R$ 152.913,87 (cento e cinquenta e dois mil e novecentos e treze reais e oitenta e sete centavos), cujo valor deverá ser atualizado pela taxa SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, que serão apurados mediante cálculos aritméticos, devendo a parte credora trazer a planilha atualizada nos autos do cumprimento de sentença.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas e despesas “ex lege”.
Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno o Distrito Federal em honorários advocatícios em favor da parte autora, em 10% (dez por cento) do valor condenatório atualizado.
Não obstante a prolação de sentença CONTRA o Distrito Federal a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Por isso, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, §3º, inciso II, do CPC.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ao CJU para alterar o valor da causa para que conste R$ 152.913,87 (cento e cinquenta e dois mil e novecentos e treze reais e oitenta e sete centavos), esteado no art. 292, §3º do CPC.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:58
Outras decisões
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02/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO OLIVEIRA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:37
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:37
Outras decisões
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13/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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06/07/2023 09:02
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:02
Outras decisões
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05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 17:00
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:00
Outras decisões
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29/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:08
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:08
Outras decisões
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08/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/05/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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