TJDFT - 0737074-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:53
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:49
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
07/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:57
Indeferido o pedido de ANTONIA NUNES PEREIRA - CPF: *64.***.*53-15 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/02/2025 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 21:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/01/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:14
em cooperação judiciária
-
05/12/2024 17:14
Deferido o pedido de ANTONIA NUNES PEREIRA - CPF: *64.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737074-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIA NUNES PEREIRA EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL DESPACHO A parte devedora, intimada quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD, deixou transcorrer in albis o prazo para eventual manifestação. À parte exequente, para informar os seus dados bancários completos para transferência dos valores constritos.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Vindo a resposta, expeça-se ofício/alvará para transferência respectiva, conforme requerido pela parte credora, atentando-se para os poderes concedidos em procuração, no caso de levantamento de valores pelo advogado.
Após, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, para prosseguimento do feito, tendo em vista o bloqueio parcial de valores, devendo trazer planilha atualizada do débito remanescente e indicar bens do executado, passíveis de penhora e localizados no DF.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737074-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIA NUNES PEREIRA EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL DESPACHO A parte devedora, intimada quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD, deixou transcorrer in albis o prazo para eventual manifestação. À parte exequente, para informar os seus dados bancários completos para transferência dos valores constritos.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Vindo a resposta, expeça-se ofício/alvará para transferência respectiva, conforme requerido pela parte credora, atentando-se para os poderes concedidos em procuração, no caso de levantamento de valores pelo advogado.
Após, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, para prosseguimento do feito, tendo em vista o bloqueio parcial de valores, devendo trazer planilha atualizada do débito remanescente e indicar bens do executado, passíveis de penhora e localizados no DF.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 07:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:39
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 16:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737074-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIA NUNES PEREIRA EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/kUicS6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:32:09. -
29/05/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:28
Outras decisões
-
24/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/04/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:09
Deferido o pedido de ANTONIA NUNES PEREIRA - CPF: *64.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/10/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:00
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737074-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIA NUNES PEREIRA EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL DECISÃO Indefiro o pedido de citação por hora certa pois, malgrado o Enunciado 5 do FONAJE, o entendimento deste Juízo é que o ato citatório é pessoal, na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995.
As formas de citação elencadas na LJE não contemplam esse modelo de citação.
A complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados, como da simplicidade, celeridade e informalidade, sendo incabível a nomeação de curador especial, nos moldes do que estabelece o inciso II do art. 72 do Código de Processo Civil.
Impende destacar que a aplicação dos enunciados do FONAJE não é obrigatória, pois aqueles se configuram em meras orientações procedimentais, não podendo se sobrepor aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade.
Defiro, contudo a tentativa de citação por meio do whatsapp do réu/executado, de nº (61) 99620-1200. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:42
Indeferido o pedido de ANTONIA NUNES PEREIRA - CPF: *64.***.*53-15 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737074-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIA NUNES PEREIRA EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 15:44:59. -
10/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 12:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/07/2023 18:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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