TJDFT - 0743239-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 16:12
Expedição de Carta.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743239-90.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DE ARAUJO NICOLAU REU: UNITED AIRLINES, INC SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CAMILA DE ARAUJO NICOLAU em face de UNITED AIRLINES, INC.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 168245607, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 10 de agosto de 2023, às 11:08:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/09/2023 20:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743239-90.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DE ARAUJO NICOLAU REU: UNITED AIRLINES, INC SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CAMILA DE ARAUJO NICOLAU em face de UNITED AIRLINES, INC.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 168245607, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 10 de agosto de 2023, às 11:08:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 11:14
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:14
Homologada a Transação
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10/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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