TJDFT - 0715410-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GILMAR ALVES VIANA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715410-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILMAR ALVES VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:21:58.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/06/2024.
-
21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 10:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e GILMAR ALVES VIANA - CPF: *96.***.*36-87 (EXEQUENTE) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de GILMAR ALVES VIANA em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:02
Indeferido o pedido de GILMAR ALVES VIANA - CPF: *96.***.*36-87 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GILMAR ALVES VIANA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715410-65.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILMAR ALVES VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:26:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/12/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:27
Outras decisões
-
04/12/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
03/12/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 12:45
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e GILMAR ALVES VIANA - CPF: *96.***.*36-87 (EXEQUENTE) em 24/10/2023.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de GILMAR ALVES VIANA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715410-65.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILMAR ALVES VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Todas as publicações destinadas ao exequente devem ser feitas em nome de Fábio Fontes Estillac Gomez, OAB/DF 34.163, advogado devidamente cadastrado no feito. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 167824844, consistente em R$ 12.360,15 (doze mil, trezentos e sessenta reais e quinze centavos).
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de GILMAR ALVES VIANA - CPF: *96.***.*36-87 , devidamente representado por ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS.
OAB DF n. 2239/2013, no montante de R$ 11.236,50, relativo ao crédito principal.
Desse valor haverá o decote de R$ 1.123,65, correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 138473435, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS.
OAB DF n. 2239/2013, no montante de R$ 1.123,65, referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor devem ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se ofício para a transferência bancária do crédito em favor da parte credora, que deve indicar os dados necessários no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento das RPVs, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:37:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
30/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:15
Outras decisões
-
30/08/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:22
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715410-65.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILMAR ALVES VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com a planilha de ID 167824844.
Nos termos da decisão de ID 145651281, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 21:49:11.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
15/08/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de GILMAR ALVES VIANA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:43
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 20:23
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2022 12:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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