TJDFT - 0713489-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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26/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0713489-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES CAMPOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de requerimento de pagamento de saldo remanescente do valor de honorários sucumbenciais.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foram realizados os cálculos de ID 224867676, sobre os quais apenas a parte exequente se manifestou (ID 226287065).
Decido.
II – Diante da concordância manifestada em ID 226287065 com a planilha de cálculos de ID 224867676, HOMOLOGO o valor R$ 997,56 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), referentes ao pagamento do saldo remanescente de honorários sucumbenciais devidos a M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
III – Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente para aguardar o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:31:23.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:32
Outras decisões
-
14/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713489-71.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELIO RODRIGUES CAMPOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 15:03:59.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0713489-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES CAMPOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a quitação do débito perseguido nos autos.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:10:07.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:27
Outras decisões
-
22/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES CAMPOS em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0713489-71.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELIO RODRIGUES CAMPOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 06:44:41.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
11/07/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/04/2024 20:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713489-71.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELIO RODRIGUES CAMPOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o Distrito Federal manifestar-se nos termos da certidão de ID 191034280 .
Por determinação, fica a parte credora intimada para promover a atualização monetária e, após, encaminhem-se em diligência para realização de sequestro de verbas. .
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 22:40:12.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
26/03/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
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13/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES CAMPOS em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713489-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por HELIO RODRIGUES CAMPOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A certidão de ID 164719086 intimou as partes para manifestarem sobre os cálculos da Contadoria de ID 164400924, tendo o DISTRITO FEDERAL manifestado em ID 166900793 sobre a pendência de julgamento de recurso interposto no qual segue controverso o quantum debeatur por conta dos critérios de atualização do débito.
Requer o prosseguimento do feito pelo valor incontroverso.
Tem razão o executado.
A decisão de ID 164641484, dentre outros, deu provimento aos embargos de ID 161877962, opostos pelo exequente, para sanar a omissão alegada, com efeitos infringentes, nos seguintes termos: “Na oportunidade, expeçam-se os pertinentes requisitórios, sendo o precatório referente a parcela incontroversa de R$ 8.381,62, apurada em ID 143992424; e RPV relativo a 10% do valor incontroverso a título de honorários sucumbenciais, excluído do cálculo o valor das custas processuais, conforme fixados na decisão de ID 139347417.” Note-se que foi determinada a expedição de precatório referente a parcela incontroversa (R$ 8.381,62) informada pelo DISTRITO FEDERAL, contudo, os autos foram encaminhados à Contadoria do Juízo por equívoco.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 166900793.
Expeça-se precatório no valor de R$ 8.381,62 referente a parcela incontroversa; e RPV no valor de R$ 823,15 a título de honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:50
Outras decisões
-
31/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 22:39
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/07/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES CAMPOS em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/04/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
16/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/03/2023 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2023 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 03:59
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
07/02/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/02/2023 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:26
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/09/2022 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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