TJDFT - 0710868-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:10
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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22/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ATILIO RULLI em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710868-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IRIS MARIA GIORGIS RULLI REPRESENTANTE LEGAL: ATILIO RULLI CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intimo a autora para efetuar o recolhimento no prazo legal (ID 189642309) .
Brasília/DF, 15 de março de 2024 18:44:00 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
15/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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29/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
1.
Corrija-se o cadastramento: a) Excluindo o patrocínio da curadoria especial para a autora; b) Excluindo o curador como autor, cadastrando-o como representante legal da interditada, juntamente com o patrocínio constituído (ID nº 150629023). 2.
Encaminhe-se o processo à contadoria judicial para o cálculo das custas finais.
Em seguida, intime-se a autora para efetuar o recolhimento no prazo legal. 3.
Comprove a autora a alienação do imóvel em 30 dias, apresentando a certidão da matrícula do bem, com a transcrição imobiliária em favor do comprador. 4.
No mesmo prazo, efetue o depósito de seu quinhão em conta judicial vinculada a este processo, conforme determinado na sentença. 5.
Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo, dê-se ciência ao Ministério Público para as providências cabíveis, tanto criminais quanto relativamente à prestação de contas.
Intimem-se. -
19/01/2024 21:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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19/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:23
Expedição de Alvará.
-
16/10/2023 16:26
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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18/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ATILIO RULLI em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 07:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a expedição de alvará para a venda do apartamento n. 32 do Edifício Rio D’Ouro, situado na Rua Domingo de Soto n. 126, esquina da rua Vergueiro, Vila Mariana/SP, com estrita observância dos parâmetros estabelecidos nesta sentença.
Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Fica o Curador ciente da necessidade de prestar contas, nestes autos, no prazo de 90 (noventa) dias.
Custas, se houver, pelos Requerentes.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o alvará.
Após o cumprimento das determinações precedentes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Juiz de Direito -
17/08/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:52
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
20/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:23
Outras decisões
-
19/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
12/07/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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01/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/06/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:11
Outras decisões
-
15/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/03/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:23
Outras decisões
-
01/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/02/2023 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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