TJDFT - 0709249-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:28
Arquivado Provisoramente
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02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 19:13
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/03/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709249-05.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 19:41:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:21
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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31/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709249-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 198987500.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:15:22.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
19/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:41
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709249-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Rejeito in limine os embargos interpostos, visto que não estão presentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade para julgar inconstitucional o novo teto fixado para Requisições de Pequeno Valor: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
INICIATIVA PARLAMENTAR.
ALTERAÇÃO DA DEFINIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA A PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
SEGURANÇA JURÍDICA.
I.
Padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a Lei Distrital 6.618/2020, que estabelece nova definição de obrigação de pequeno valor, tendo em vista a franca violação à competência privativa do Governador do Distrito Federal para propor leis que disponham sobre matéria orçamentária, nos termos dos artigos 71, § 1º, inciso V, e 100, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
II.
Trata-se de norma jurídica de iniciativa parlamentar que repercute diretamente no planejamento orçamentário do Distrito Federal, sobrepondo-se à iniciativa legislativa cometida exclusivamente ao Governador do Distrito Federal e por isso traduzindo ofensa ao primado da independência e harmonia entre os Poderes locais prescritas no artigo 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
III.
Ante o implemento de várias requisições de pequeno valor com base na Lei Distrital 6.618/2020, a retroatividade da declaração de inconstitucionalidade atentaria contra a segurança jurídica, circunstância que autoriza a modulação de efeitos na forma do artigo 27 da Lei 9.868/1999, conforme autoriza o § 5º do artigo 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e o artigo 160 do Regimento Interno.
IV.
A eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade, imanente à nulidade da norma jurídica declarada inconstitucional, cede ao imperativo da segurança jurídica quando puder afetar a estabilidade de atos processuais e impor devolução de valores percebidos legitimamente.
V.
Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 6.618/2020, com efeitos ex nunc e eficácia erga omnes. (Processo n° 07068777420228070000, Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Relator Desembargador James Eduardo Oliveira, data do julgamento 09/05/2023).
Portanto, a decisão embargada merece ser mantida.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes, com a expedição dos requisitórios indicados na decisão de ID 181692304.
Tudo feito, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0747070-97.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:18:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
23/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709249-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento pelo Distrito Federal.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em atenção ao Tema 28 do Supremo Tribunal Federal e ao disposto no artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o prosseguimento do feito em relação à parcela incontroversa.
Assim sendo, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 30 de junho de 2023: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS, CPF n. *23.***.*56-00, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 9.815,39 (nove mil, oitocentos e quinze reais e trinta e nove centavos), referente ao valor principal incontroverso e às custas processuais.
Desse valor haverá o decote da quantia de R$ 1.928,53 (um mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à sociedade de advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 964,27 (novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), referente aos honorários advocatícios da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0747070-97.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 12:26:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
14/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:28
Outras decisões
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20/10/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/10/2023 20:53
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709249-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 18:00:28.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
20/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709249-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública.
Entendo ser desnecessária a liquidação prévia, uma vez que a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético, sendo possível, nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil, promover, desde logo, o cumprimento de sentença.
Ademais, o próprio exequente já apresentou memória de cálculo do valor que entende devido. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no patamar de 20% (vinte por cento), conforme indicado no contrato 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 11:15:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 168389002 Petição Inicial Petição Inicial 23081115263309300000154609589 168389005 1.
PETIÇÃO (LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL COM OBRIGAÇÃO DE DAR - 3º TIQUETE ALIMENTAÇÃO - INDIVIDUAL) - WILL Petição 23081115263321900000154609592 168389006 2.
PROCURAÇÃO E OUTROS (WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS) Procuração/Substabelecimento 23081115263340000000154609593 168389007 3.
GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO (WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS) Comprovante de Pagamento de Custas 23081115263369200000154609594 168389008 4.
MEMÓRIA DE CÁLCULO (WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS) Outros Documentos 23081115263400100000154609595 168389010 5.
FICHAS FINANCEIRAS 1996 - 1997 (WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS) Outros Documentos 23081115263417000000154609597 168389011 6.
KIT 3º TÍQUETE - COM CERTIDÃO (WILLIAM BRUNO COSTA DOMINGOS) Outros Documentos 23081115263450100000154609598 -
15/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:13
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:13
Outras decisões
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14/08/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2023 22:50
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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