TJDFT - 0706029-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0706029-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por EXEQUENTE: ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 246877120, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Defiro pedido de IV - Expeça-se imediatamente alvará de levantamento/transferência do valor depositado em ID 244987645, sendo (R$ 15.419,70) em favor de EXEQUENTE: ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE no PIX CPF:*21.***.*32-91 e ao patrono da exequente FONTES DE RESENDE ADVOCACI no montante de R$ 5.915,14 ( referente Honorários Contratuais (R$ 3.797,11)+ Honorários de Sucumbência (R$ 1.898,55)+ custas adiantadas (R$ 219,48), dados bancários: PIX cadastrado no CNPJ: 48.123.538/0001-1.
IV - Promova-se o levantamento de eventual restrição sobre bens.
V - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
VI - Eventuais custas adiantadas pelo credor deverão ser ressarcidas pelo devedor, nos termos dos artigos 82, parágrafo 2º, e 84, ambos do CPC.
VII - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:14:47.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:27
Outras decisões
-
28/03/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706029-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Nada a prover quanto à petição de ID 207656292, uma vez que a decisão de ID 206454635 condicionou a remessa dos autos à Contadoria para posterior expedição dos RPVs à preclusão da decisão supramencionada.
II - Assim, aguarde-se o escoamento do prazo.
III - Após, tendo a decisão de ID 206454635 precluído, prossiga-se na forma da decisão supra.
IV - Intimem-se as Partes da presente.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:24:58.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:49
Outras decisões
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:06
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:08
Outras decisões
-
10/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/05/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706029-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 190756348.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 17/2019 deste TJDFT, as comunicações oficiais são realizadas diretamente entre os Juízos.
Assim, aguardem-se a certificação do trânsito em julgado do recurso interposto, bem como a comunicação oficial pelo Órgão competente.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 21:43:07.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:11
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:45
Indeferido o pedido de ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE - CPF: *21.***.*32-91 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706029-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Intimem-se.
Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
04/08/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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