TJDFT - 0715359-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 07:07
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715359-54.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 240377289.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência para as contas informadas pelo exequente em ID 240377289.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 13:54:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
27/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:40
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:45
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
13/01/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2024 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/09/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715359-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores.
Com o retorno estando o valor até o limite de 20 salários-mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 201607718, ainda não foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se uma Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA, CPF n. *92.***.*65-91, representado por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 16.824,09 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e nove centavos, cento e vinte reais e noventa e oito centavos), referente ao valor principal incontroverso e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote de R$ 1.682,40 (um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), relativo aos honorários contratuais.
Esse valor deverá ser pago à Sociedade de Advogados acima mencionada.
Caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários-mínimos intime-se a parte para se manifestar.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:12:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
24/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:17
Deferido o pedido de MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *92.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715359-54.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero a intimação de ID 201813844.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:00:50.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
10/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715359-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte ré anexou petição de ID 201763604 e seguintes, informando o adimplemento da RPV expedida.
Fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do Precatório de ID 201607718.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:22:37.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
25/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:48
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715359-54.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:34:13.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715359-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:01:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 138240631 Petição Inicial Petição Inicial 22092817280971700000127748363 138240633 Petição Inicial Petição 22092817280986900000127748365 138240635 Cálculo Petição 22092817281003500000127748367 138240637 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22092817281021500000127748369 138240638 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22092817281076200000127748370 138240640 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22092817281109900000127748372 138241495 Contracheques Outros Documentos 22092817281134600000127748376 138241496 Fichas Financeiras Outros Documentos 22092817281172100000127748377 138241498 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22092817281189800000127748379 138241500 Declaração GAPED Outros Documentos 22092817281233400000127748381 138241502 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22092817281253100000127748383 138241503 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22092817281268800000127748384 138241505 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22092817281283800000127749186 138241506 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22092817281299700000127749187 138241507 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22092817281319700000127749188 138645228 Decisão Decisão 22093019040241000000128031508 138645228 Decisão Decisão 22093019040241000000128031508 138861531 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100500362937300000128305222 144031138 Certidão Certidão 22113015445919500000132943988 144031138 Certidão Certidão 22113015445919500000132943988 144223891 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120200240982300000133113582 144945227 Petição Petição 22121214243240800000133760318 144975185 Decisão Decisão 22121316021212400000133786227 144975185 Decisão Decisão 22121316021212400000133786227 145310639 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121502212621900000134085930 152396819 Certidão Certidão 23031509421109100000140406997 152396819 Certidão Certidão 23031509421109100000140406997 152668875 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031700215517500000140646811 152006325 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031713515690500000140053827 153295907 Petição Petição 23032218360524500000141208787 153416718 Decisão Decisão 23032413101358000000141307785 153416718 Decisão Decisão 23032413101358000000141307785 153820599 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032802343132000000141679240 160386023 Certidão Certidão 23053012055089600000147526894 160386023 Certidão Certidão 23053012055089600000147526894 160657589 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060100282827300000147767686 161195570 Petição Petição 23060614372247900000148245380 161403959 Decisão Decisão 23060912124894200000148430897 161403959 Decisão Decisão 23060912124894200000148430897 167160044 Certidão Certidão 23080110175340500000153521610 167160044 Certidão Certidão 23080110175340500000153521610 167435964 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080300281751500000153753717 168041396 Petição Petição 23080817485510500000154301349 168475376 Decisão Decisão 23081515110552700000154687580 168475376 Decisão Decisão 23081515110552700000154687580 168912808 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081710532134700000155075539 169070525 Mandado Mandado 23081811292569900000155214952 169070525 Mandado Mandado 23081811292569900000155214952 169374753 Diligência Diligência 23082201295903900000155483894 169520637 Certidão Certidão 23082221062710000000155612733 170219013 Petições diversas Petição 23082914340900000000156233029 170219014 Resposta de Ofício Outros Documentos 23082914340900000000156233030 170368583 Certidão Certidão 23083013452138200000156368363 170368583 Certidão Certidão 23083013452138200000156368363 170643779 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090100453090500000156608898 171558231 Petição Petição 23091117290829400000157420011 171558233 marly_jean_de_araujo_pereira_calculo_gaped Documento de Comprovação 23091117290906900000157420012 171558235 marly_jean_de_araujo_pereira_p_7153595420228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23091117290967800000157420014 -
14/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:54
Outras decisões
-
12/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715359-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que foram concedidas sucessivas prorrogações de prazo à parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Distrito Federal cumpra a obrigação buscada nestes autos, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi cumprida.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 13:54:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
15/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:11
Outras decisões
-
14/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:12
Indeferido o pedido de MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *92.***.*65-91 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:10
Indeferido o pedido de MARLY JEAN DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *92.***.*65-91 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2022 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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