TJDFT - 0704594-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de EUDES AMORIM CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EUDES AMORIM CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/11/2024 16:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0704594-87.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EUDES AMORIM CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 206995067, 206995068.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:52:30.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
12/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 23:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/05/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:37
Outras decisões
-
10/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2024 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704594-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUDES AMORIM CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para providenciar a juntada do comprovante de recolhimentos das custas judiciais da fase executiva.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/02/2024 20:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 20:16
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:17
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 20:16
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de EUDES AMORIM CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na peça vestibular, para constituir de pleno direito o título executivo em favor do autor, obrigando o réu a pagar-lhe a quantia de R$ 16.508,87 (dezesseis mil, quinhentos e oito reais e oitenta e sete centavos).Sobre a atualização do débito, deve incidir, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga; os juros de mora serão calculados na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº. 11.960/09 (Tema 810, RE870947 Rel.
Min.
LUIZ FUX e ADI 5348, Min.
Cármen Lúcia).
A partir do dia 09 de dezembro de 2021, inclusive, o valor dos débitos da fazenda pública deve ser atualizado tão somente pela SELIC, uma única vez, na forma do art. 3º. da Emenda Constitucional nº. 113. -
10/08/2023 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/07/2023 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de EUDES AMORIM CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:04
Outras decisões
-
28/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/04/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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