TJDFT - 0715243-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 15:27
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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07/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:44
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/11/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:32
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:32
Outras decisões
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08/11/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:18
Recebidos os autos
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09/10/2023 20:18
Outras decisões
-
05/10/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715243-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER REQUERIDO: MANOEL GALVAO MESSIAS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reclassifiquem-se os autos: execução de título extrajudicial.
Intime-se a parte autora a juntar nova guia de custas, onde deverá estar cadastrado o nome correto da petição, qual seja : execução de título extrajudicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 19:24
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715243-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER REQUERIDO: MANOEL GALVAO MESSIAS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de : a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico, devidamente atualizada; b) esclarecer o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; c) juntar nova guia de custas cadastrada com o valor da causa já corrigido, conforme a determinação supra (alínea "b"); d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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