TJDFT - 0715133-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 16:00
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
08/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/09/2023 19:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
01/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715133-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 21 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: NELSON SINATRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de : a) esclarecer a divergência entre o valor referente à taxa ordinária cadastrado na planilha de débitos e do valor da taxa ordinária aprovada na ata de ID 167950432; b) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; c) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito; d) juntar ata de assembleia a qual aprovou a cobrança de valor relativo ao fundo de reserva.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705746-12.2019.8.07.0019
Eli Rodrigues Pereira
Geralda Pereira Cardozo
Advogado: Monica Morais de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2019 18:05
Processo nº 0715341-90.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Sedgw...
Debora Alessandra Terra
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 13:40
Processo nº 0715243-08.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Bahamas Center
Manoel Galvao Messias Junior
Advogado: Kelven Fonseca Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 11:09
Processo nº 0002037-78.2017.8.07.0019
Denise Regina Rosa
Waldyr Vicente Rosa
Advogado: Jefferson Goncalves de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 17:26
Processo nº 0715228-39.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Bahamas Center
Aline Gomes Ribeiro
Advogado: Kelven Fonseca Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 22:23