TJDFT - 0721247-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de DEYSE FRANCISCO DE ESPINDOLA em 22/11/2023 23:59.
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18/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:44
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:28
Expedição de Edital.
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04/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 15:42
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DEYSE FRANCISCO DE ESPINDOLA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.760,83 (sete mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), referente ao débito descrito na planilha de ID 149029251, abarcando-se aí período compreendido entre os meses 01/2018 a 08/2020, da maneira como lá descrita, bem como ao pagamento das parcelas vencidas entre os meses 11/2022 a 06/2023, tudo conforme descrito na planilha de ID 170185715.
Ato contínuo, declaro extinta a obrigação, em razão do pagamento, na medida em que a alegação da parte autora/credora é no sentido de que a requerida adimpliu a obrigação em questão acima descrita.
Custas, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários, porquanto já englobados no pagamento em apreço, conforme se verifica da planilha de ID 170185715.
Na forma do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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31/08/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado ao tempo em que decreto a revelia da parte requerida, sem incidência dos efeitos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte requerente para, como complemento de prova, juntar ao feito documentos que comprovem que a parte ré faz parte do condomínio autor (relação jurídica), sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de documentos, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 10:45
Recebidos os autos
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15/08/2023 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de DEYSE FRANCISCO DE ESPINDOLA em 26/07/2023 23:59.
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09/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:12
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:12
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP - CNPJ: 25.***.***/0001-42 (AUTOR).
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14/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/06/2023 15:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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09/06/2023 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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13/04/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:21
Publicado Petição em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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23/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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17/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 14:24
Recebidos os autos
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17/03/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 15:03
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP - CNPJ: 25.***.***/0001-42 (AUTOR).
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08/03/2023 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:21
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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15/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:11
Recebidos os autos
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14/02/2023 10:11
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:47
Recebidos os autos
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14/12/2022 10:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/12/2022 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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