TJDFT - 0708534-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de REGIS ALVES BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
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18/07/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708534-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REQUERIDO: REGIS ALVES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 12 de março de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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10/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:38
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2024 15:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 14:02
Processo Desarquivado
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20/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 17:26
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REGIS ALVES BARBOSA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo, reconhecendo, todavia, o alegado excesso de cobrança.
Determino o prosseguimento do feito, em nova fase inaugurada doravante, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que for cabível.
A quantia inscrita nos títulos que embasaram a inicial (R$ 29.178,25 (vinte e nove mil, cento e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), deverá ser corrigida com base na taxa SELIC, tudo a partir da distribuição da ação, o que abarca a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil), uma vez que, quando da distribuição do feito, a quantia se encontrava atualizada, ressaltando-se que a obrigação era termo (mora “ex re”).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de REGIS ALVES BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 10:14
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:14
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 23:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do agravo de nº 0711115-42.2023.8.07.0020.
Com a comunicação do julgamento, retire-se a anotação de suspensão e façam os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/08/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:09
Recebidos os autos
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12/05/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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