TJDFT - 0707423-72.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:56
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707423-72.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ELIANE MADALENA S E N T E N Ç A Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide.
Desta forma, a executada se compromete a adimplir o débito de R$ 615,00, em 4 parcelas de R$ 153,75, depositando os valores na conta bancária do autor a ser informada nos autos.
O pagamento da primeira parcela, com vencimento para o dia 10/08/2023, será garantido pelo bloqueio realizado via SISBAJUD, o qual determino a sua transferência para uma conta judicial vinculada a este juízo.
As demais parcelas vencerão no dia 10 dos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se o feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 10 de agosto de 2023, 14:56:43.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:29
Homologada a Transação
-
07/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/05/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/05/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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27/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:07
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/03/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:18
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:52
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
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09/02/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2023 20:07
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:00
Indeferido o pedido de ELIANE MADALENA - CPF: *58.***.*09-49 (EXECUTADO)
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25/01/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de ELIANE MADALENA em 24/01/2023 23:59.
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21/12/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 11:14
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ELIANE MADALENA em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:48
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIANE MADALENA em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/09/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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