TJDFT - 0721138-96.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERNESTO DE PAULA DIAS NETO em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721138-96.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERNESTO DE PAULA DIAS NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 205629853).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 39.480,60 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 22.483,64 (vinte e dois mil quatorcentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/07/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ERNESTO DE PAULA DIAS NETO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2024 14:56
Outras decisões
-
22/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ERNESTO DE PAULA DIAS NETO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721138-96.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERNESTO DE PAULA DIAS NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda ou não com os cálculos da contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ERNESTO DE PAULA DIAS NETO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ERNESTO DE PAULA DIAS NETO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721138-96.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERNESTO DE PAULA DIAS NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 13:11:27.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
17/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:26
Outras decisões
-
17/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2023 10:36
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ERNESTO DE PAULA DIAS NETO em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ERNESTO DE PAULA DIAS NETO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:42
Outras decisões
-
02/02/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:39
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:38
Juntada de intimação
-
02/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ERNESTO DE PAULA DIAS NETO em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/10/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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