TJDFT - 0700805-38.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700805-38.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EREMILTON C ASSUNC?O - ME, EREMILTON CARVALHO ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do credor para inclusão do nome dos executados nos cadastrados de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC.
Ato contínuo, para fins de dar continuidade à fase executória, verifico que o credor requereu a penhora e a anotação das restrições de transferência e circulação no tocante a 08 (oito) veículos vinculados ao CPF/ CNPJ dos executados.
Em consulta ao RENAJUD, dos veículos indicados, apenas um não está gravado de alienação fiduciária, o FORD/CARGO 2629 6X4, ano de fabricação/modelo: 2013/2013, placa QUY3808, vinculado ao devedor Eremilton C.
Assunção – ME.
Outrossim, a soma dos valores dos veículos indicados à penhora ultrapassa o valor do débito, o qual, em 27/05/2025, perfazia o montante de R$ 86.046,69, razão por que, caso deferido o pedido na forma pleiteada, caracterizará excesso de execução.
Dessa forma, fica a parte exequente intimada a indicar com precisão o(s) veículo(s) que pretende penhorar, no prazo de 10 (dez) dias, justificando o pedido a partir do valor atualizado do débito e do valor de mercado do(s) veículo(s) conforme a Tabela FIPE.
Registro, por oportuno, que os veículos gravados de alienação fiduciária não pertencem ao patrimônio do devedor, mas, sim, do credor fiduciário, de modo que a penhora tão somente poderá recair sobre direitos do veículo enquanto não quitado o contrato principal.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:12
Outras decisões
-
24/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700805-38.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EREMILTON C ASSUNÇÃO - ME, EREMILTON CARVALHO ASSUNÇÃO DESPACHO Defiro, de forma derradeira, sob pena de extinção em caso de nova inércia, o pedido de concessão do prazo de 10 (dez) dias para apresentação da planilha atualizada do débito pelo exequente.
Apresentados os cálculos, autos conclusos para apreciação da petição de ID 224970419.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/05/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:19
Outras decisões
-
07/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/10/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/10/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EREMILTON CARVALHO ASSUNCAO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EREMILTON C ASSUNC?O - ME em 02/10/2024 23:59.
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14/08/2024 02:29
Publicado Edital em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0700805-38.2022.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EREMILTON C ASSUNC?O - ME, EREMILTON CARVALHO ASSUNCAO Objeto: Intimação de EREMILTON C ASSUNCÃO - ME - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-05 e EREMILTON CARVALHO ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *10.***.*41-80, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para PAGAR VOLUNTARIAMENTE o valor de R$ 98.907,38 (noventa e oito mil e novecentos e sete reais e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (513, §2º, IV, do NCPC), contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, FILIPE DOS SANTOS VIEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria ), por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 14:52
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 14:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:36
Outras decisões
-
20/07/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:28
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/02/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 09:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:13
Gratuidade da justiça não concedida a EREMILTON C ASSUNC?O - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (REQUERIDO) e EREMILTON CARVALHO ASSUNCAO - CPF: *10.***.*41-80 (REQUERIDO).
-
30/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:29
Juntada de Petição de impugnação
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16/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de EREMILTON CARVALHO ASSUNCAO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de EREMILTON C ASSUNC?O - ME em 16/10/2023 23:59.
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22/08/2023 02:51
Publicado Edital em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: (61) 3103-2070/2071 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700805-38.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: EREMILTON C ASSUNC?O - ME, EREMILTON CARVALHO ASSUNCAO Objeto: Citação de EREMILTON C ASSUNCÃO - ME - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-05 e EREMILTON CARVALHO ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *10.***.*41-80, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência, ficando ciente que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 70.351,42 (setenta mil e trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, FILIPE DOS SANTOS VIEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 07:42
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 08:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de EREMILTON CARVALHO ASSUNCAO em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de EREMILTON CARVALHO ASSUNCAO em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de EREMILTON C ASSUNC?O - ME em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/03/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/03/2023 23:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 21:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/03/2023 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2023 06:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 06:03
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 06:02
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 06:01
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 06:00
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 05:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 05:59
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 05:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 05:57
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 05:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 05:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:59
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 07:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 11:55
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 19:23
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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