TJDFT - 0705410-66.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:17
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:07
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705410-66.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: MATEUS RODRIGUES DE LIMA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão de ID 170780370.
BRASÍLIA/ DF, 20 de março de 2024.
AGNALDO DE ARAUJO MOTA Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
20/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:25
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES DE LIMA MOTA - CPF: *57.***.*37-79 (EXECUTADO) em 23/02/2024.
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19/02/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:38
Outras decisões
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28/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 20:58
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 23:02
Recebidos os autos
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23/10/2023 23:02
Deferido o pedido de MATEUS RODRIGUES DE LIMA MOTA - CPF: *57.***.*37-79 (EXECUTADO).
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20/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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09/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:39
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705410-66.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: MATEUS RODRIGUES DE LIMA MOTA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente incluiu nos cálculos da dívida, além da devida correção monetária e dos juros de mora, uma multa de 20% a título de cláusula penal contratual, além de outra multa no valor R$ 6.533,28.
Desse modo, o débito apurado pelo autor, que originariamente consistia em R$ 5.400,00, totalizou o montante de R$ 14.859,28.
Tendo em vista que o peculiar procedimento de execução de título extrajudicial se destina à satisfação de dívida líquida e certa estampada nos títulos constantes do art. 784 do Código de Processo Civil, e não em instrumento particular desvestido das exigências contidas no inciso III do aludido dispositivo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, fundamente a cobrança das multas acimas referidas ou proceda à emenda da petição inicial, seja optando pela adoção do processo de conhecimento, seja excluindo da planilha de cálculos eventuais valores que transcendam a quantia expressamente constante do título de crédito ora exequendo, sob pena de seu indeferimento na forma do art. 924, inciso I, c/c arts. 798, parágrafo único, 801 e 803, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Recanto das Emas/DF, 25 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 12:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705410-66.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: MATEUS RODRIGUES DE LIMA MOTA DECISÃO Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial visando à cobrança de crédito consubstanciado em nota promissória, que não circulou, vinculada a contrato de compra e venda de semovente, faz-se necessária à exigibilidade do referido título a comprovação nos autos do adimplemento da contraprestação afeta ao exequente, nos termos do art. 798, inciso I, alínea d, do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se o autor para que emende a petição inicial juntando a cópia do recibo de entrega do animal ao executado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Recanto das Emas/DF, 15 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 06:25
Recebidos os autos
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16/08/2023 06:25
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 17:01
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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