TJDFT - 0742920-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 18:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Montadas/PB
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25/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento Indevido (7714) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0742920-07.2022.8.07.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JAELSON DOS SANTOS LIMA Decisão Interlocutória Ciente do teor da decisão ID 168634944.
Tendo em vista que o réu é domiciliado na Comarca de Montadas/PB, é de rigor o reconhecimento da incompetência relativa do Juízo da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Assim, com fundamento no artigo 46, caput, do CPC, acolho a preliminar suscitada e declino da competência em favor da Comarca de Montadas/PB.
Com a preclusão, remetam-se os autos, com as nossas homenagens.
Em atenção ao princípio da cooperação, fica a parte autora intimada a providenciar o arquivo em pdf e a promover a sua redistribuição na comarca competente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:19
Declarada incompetência
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24/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/08/2023 23:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0742920-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JAELSON DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo o equívoco na distribuição do feito para este juízo considerando que o réu declarou que é domiciliado na cidade de Montadas/PB, conforme procuração de ID. 150388550.
Desse modo, diante do acolhimento da exceção de incompetência, o processo deve ser remetido para o domicílio do requerido e não para este juízo que não tem relação com o domicílio de nenhuma das partes.
Por tais razões, determino o retorno dos autos ao juízo da 6ª Vara Cível de Brasília para que encaminhe, via malote digital ou meio similar, ao juízo competente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 11:24
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:23
Outras decisões
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08/08/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JAELSON DOS SANTOS LIMA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:16
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:16
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de JAELSON DOS SANTOS LIMA em 09/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:24
Recebidos os autos
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30/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:31
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/03/2023 13:11
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JAELSON DOS SANTOS LIMA em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:31
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
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21/12/2022 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 23:43
Recebidos os autos
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13/11/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 23:42
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/11/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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